Alugar um imóvel, há tempos, deixou de ser tão burocrático. E um dos principais pontos que favoreceram essa mudança de cenário foi o seguro-fiança, substituindo a necessidade da figura do fiador ou do caução.
Essa é uma alternativa que tem ganhado cada vez mais a preferência de inquilinos e locadores. Apesar disso, não é raro encontrarmos pessoas com dúvidas sobre o tema. É o seu caso? Então veja as informações que separamos!
O seguro fiança é uma garantia locatícia, trazendo segurança ao dono do imóvel em relação ao recebimento dos valores do aluguel.
Embora a principal cobertura do seguro seja em relação à inadimplência, é possível contratar coberturas adicionais, como: condomínio, IPTU, contas de água, luz e gás, danos ao imóvel, pintura e multa por rescisão.
Antigamente, esses seguros eram contratados por 1 ano (sendo renovado a cada 12 meses). Mas, desde março de 2020 a nova regulação da Superintendência de Seguros Privados passou a exigir que os seguros fossem emitidos pelo prazo total da locação.
Assim, por exemplo, quem tem um contrato de aluguel de 3 anos, precisará de um seguro de período igual.
O funcionamento desse seguro é semelhante a outras apólices que estamos acostumados. A principal diferença é que, quem contrata o seguro fiança, é o inquilino, mas quem fica como beneficiário é o proprietário do imóvel. Isso significa que, no caso de sinistro (como o não pagamento do aluguel), quem recebe o valor do seguro é o locador.
O inquilino deve adquirir o seguro com uma seguradora especializada. Assim, a seguradora entra na negociação fazendo o papel do fiador (e dispensando a necessidade dele ou do caução ao alugar um imóvel).
As coberturas podem variar, dependendo da opção do seguro. Vamos ver em detalhes?
A cobertura básica é aquela obrigatória quando você contrata o seguro. Ela , geralmente, cobre a inadimplência em relação ao pagamento do aluguel e de multas moratórias.
Algumas seguradoras, contudo, podem incluir outros serviços na cobertura básica, como encargos em uma possível ação de despejo e custos dos processos judiciais, além de honorários dos advogados.
As coberturas adicionais são aquelas que você poderá adquirir à parte na apólice, de acordo com a escolha do proprietário. Essas coberturas precisam ser negociadas entre proprietário e inquilino.
Embora, de forma geral, quem pague o seguro seja o inquilino, em casos de coberturas adicionais que protejam ou valorizem o imóvel, pode ser usual que proprietário e inquilino dividam os custos. Tudo dependerá da negociação.
Entre as coberturas adicionais mais comuns estão: pagamento de condomínio, IPTU, contas de água, luz e gás, estragos e danos físicos ao imóvel, pinturas no imóvel (tanto interna quanto externa) e multa por rescisão contratual.
Para entender se o seguro fiança é ideal no seu caso, a dica é avaliar os prós e contras que a opção oferece, sempre analisando de acordo com a sua realidade.
Existem pontos positivos interessantes ao optar por esse seguro, como:
mais agilidade e menor burocracia no processo de aluguel de imóveis;
dispensa a necessidade de um fiador ou do caução;
cobertura de até mais de 20 meses de aluguel;
existem seguradoras que permitem parcelar o valor da apólice;
oferece mais segurança para o locador;
ampara o pagamento de aluguel e multas;
permite coberturas adicionais;
em alguns casos, as seguradoras oferecem assistência 24 horas para emergências.
O principal ponto que você deve considerar é que o seguro fiança adiciona um custo mensal extra ao seu aluguel. Então é preciso garantir que você tenha esse recurso.
Além disso, outros pontos negativos são:
não existe reembolso do valor pago à seguradora no final da locação (como acontece com o caução);
é preciso comprovar renda;
precisa de aprovação da seguradora para contratar o serviço;
o custo pode ser mais alto;
a renovação do seguro pode ser solicitada antes de acabar o prazo.
Existem algumas situações em que optar pelo seguro fiança é mais interessante. Por exemplo, se você acabou de se mudar para uma cidade em que não conhece ninguém, é muito complicado encontrar fiador. Nesse caso, o seguro fiança é uma excelente opção.
Também é interessante para quem não dispõe do valor do caução no momento (que, em geral, costuma ser de 3 aluguéis).
Porém, você precisa avaliar se terá condições de arcar com o valor extra mensal e também se consegue comprovar renda. Geralmente, as seguradoras solicitam uma renda de 3 a 4 vezes superior ao valor do aluguel (mas permitem a composição de renda com até 3 moradores do imóvel).
Para os proprietários, essa é uma opção muito vantajosa, já que há mais segurança no recebimento do aluguel em caso de inadimplência (o que nem sempre acontece no caso de fiadores, por exemplo, que pode ser mais burocrático reaver o que o inquilino deve).
No seguro fiança, em caso de inadimplência, o proprietário deve informar à seguradora que fará o pagamento do valor pendente e continuará a pagar os aluguéis até que a condição com o inquilino seja resolvida ou pela carência estipulada em contrato.
Em paralelo, a seguradora irá tratar da cobrança do valor do aluguel com o inquilino e até da desocupação do imóvel, se for o caso.
Vale a pena salientar que a cobertura começa e termina às 24 horas da data especificada na apólice.
Em geral, o seguro fiança equivale ao valor de 1 aluguel e meio a cada ano. Assim, em um contrato de R$1500, por exemplo, com o valor do seguro somado e diluído ao longo do ano, o inquilino pagaria de aluguel um total de R$1687,50.
Existem vários fatores que podem influenciar no valor do seguro, como o perfil financeiro do inquilino (avaliado pela seguradora por meio de documentação), valor do aluguel, do condomínio e do IPTU e as coberturas.
Dependendo das coberturas, o valor do seguro fiança poderá ser mais alto. Em caso de coberturas adicionais, vale a pena negociar com o proprietário.
Depois de descobrir como funciona o seguro fiança, você acredita que ele é o melhor para o seu caso? Para isso, o inquilino deverá apresentar à seguradora alguns documentos, como:
carteira de trabalho e contracheque dos últimos meses;
comprovantes de renda para autônomos (como movimentação bancária ou declaração do IR);
comprovante de endereço;
RG e CPF.
Essa documentação, contudo, pode variar de seguradora para seguradora, assim como o valor de renda que precisa ser comprovado. Caso vá unir renda com outros moradores, precisará incluir a documentação deles também.
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