Depois de comprar sua casa nova, é hora de cuidar da documentação. São vários os pontos que precisam de cuidado, de forma a garantir a posse do seu bem. Um dos mais importantes é o registro do imóvel.
Embora muitas pessoas usem, no dia a dia, registro e escritura como sinônimos, para a lei, não é bem assim. Você sabe as diferenças entre essas documentações? Entenda tudo sobre o assunto neste conteúdo completo!
O registro do imóvel é o documento que transfere, de forma definitiva, a titularidade de um imóvel.
Então, somente após fazer o registro do imóvel é que o comprador passa, de fato, a ter posse sobre o bem perante a lei.
No registro, declara-se quem é o proprietário de forma legal e também indica-se qual bem a posse está sendo transferida.
O registro do imóvel é uma das documentações mais importantes nas transações de compra e venda. Afinal, sem ele, mesmo que você pague por um imóvel, não tem como provar ser o dono legítimo.
A partir do registro, você comprova para o Governo Federal e todos os órgãos públicos, perante o reconhecimento do Cartório de Imóveis que é, de fato e legal, o proprietário daquele imóvel. E, portanto, o único que poderá vendê-lo, aliená-lo etc.
Então, se você comprar um imóvel, mas não fizer o registro, não poderá se considerar legalmente dono do bem. E, caso o proprietário antigo decida vender novamente o imóvel ou aliená-lo, por exemplo, você corre o risco de ficar sem o bem pelo qual pagou.
Tanto o registro do imóvel, como a escritura são fundamentais. Cada documento, contudo, tem uma função.
A escritura é um documento oficial que valida o contrato de compra e venda. Ele é elaborado no cartório de notas e é o primeiro passo após a assinatura do contrato.
Assim, este é o documento em que comprador e vendedor atestam que desejam prosseguir com o negócio firmado. Como se as partes tornassem pública a intenção do negócio, registrando-a em cartório para garantir que ela está de acordo com a lei.
Ao contrário do que muitos pensam, o contrato de compra e venda NÃO substitui a escritura. Isso porque ele não possui a mesma força jurídica. Além disso, a escritura é uma exigência legal nos processos de compra e venda.
O documento deve ser elaborado por um Tabelião de Notas, em qualquer parte do país. O registro, contudo, apenas pode ser feito na cidade onde o imóvel está localizado.
Enquanto a escritura documenta a intenção de compra, o registro transfere a posse do imóvel ao comprador.
Por isso, o registro deve ser feito após a escritura, quando o negócio já estiver acertado e finalizado.
Se o novo proprietário quiser realizar qualquer transação legal usando seu patrimônio, precisará, obrigatoriamente, do registro do imóvel.
Nos casos de compra de imóvel por financiamento, o contrato assinado com a instituição financeira tem valor de escritura. Assim, não há necessidade de assinar a escritura no cartório de notas, somente é exigido para compras à vista.
Porém, o registro deve ser feito da mesma forma, oficializando de vez a transação.
A matrícula é outro documento muito usado nas transações de compra e venda. Ela é como se fosse a “certidão de nascimento” do imóvel. Pois, é nela que estão presentes informações como: primeiro registro oficial do imóvel, fusão do imóvel (caso exista) e averbações ou transmissões de propriedade.
Todo imóvel deve ter sua matrícula atualizada e legalizada. Os dados dela são conferidos com os registros de identificação. É neste documento também que estão informações básicas como localização, dimensões e outras descrições.
As taxas dos cartórios de imóveis podem variar conforme a cidade onde o bem está localizado. As principais dependem, sobretudo, do valor venal da propriedade.
O registro propriamente dito tem custo de 1% do valor venal do imóvel. Então, se você comprou um imóvel de R$200 mil, por exemplo, deverá pagar R$ 2 mil apenas para o registro.
O valor venal é aquele estipulado pela prefeitura e nem sempre corresponde ao valor de mercado e nem o quanto você pagou na negociação.
Além dessa taxa, existem outras que você terá de pagar. Como:
ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis): a taxa equivale a 4% do valor venal do imóvel, dependendo da cidade.
Certidão de Ônus e Certidão Vintenária: representam o histórico de débitos e legislações envolvendo o imóvel nos últimos 20 anos.
Escritura: para fazer o registro, você terá que apresentar a escritura. As taxas variam conforme o cartório.
Se você está comprando um imóvel financiado, ainda terá de desembolsar a taxa de vistoria. Nesse procedimento, um autorizado do banco avalia se o preço estipulado pelo vendedor é justo. O gasto depende da instituição bancária.
Já está convencido da importância do registro de imóvel? Para fazê-lo, basta seguir o passo a passo que elaboramos.
Passo 1: procure um cartório de notas da sua confiança para lavrar a escritura.
Passo 2: leve os documentos para a escritura, que são: cópia do contrato de compra e venda assinado, documentos pessoais do comprador e certidões do vendedor.
Passo 3: o Tabelionato irá confeccionar a minuta da escritura e enviar para os vendedores validarem.
Passo 4: na sequência, o comprador paga as taxas e impostos, além dos custos do tabelionato.
Passo 5: após o pagamento, o Tabelionato lavra a escritura e coleta as assinaturas das partes. Depois entrega o traslado da escritura ao comprador.
Passo 6: o comprador encaminha o traslado da escritura, junto com os demais documentos pessoais e do imóvel para fazer o registro em um cartório de imóveis na cidade onde o bem está localizado.
Passo 7: o cartório tem 30 dias de prazo para registrar. Ele, então, entrega a matrícula atualizada do imóvel, demonstrando o registro em nome do comprador.
Dependendo do cartório, podem ser exigidos outros documentos. Geralmente, é preciso apresentar:
RG e CPF do comprador;
comprovante de residência do comprador;
cópia de certidão de casamento do comprador (se for o caso), certidão do pacto nupcial (se for o caso) ou certidão de nascimento;
se for comprador pessoa jurídica, é preciso apresentar o Estatuto ou Contrato Social e sua última alteração registrada;
contrato de compra e venda;
escritura;
certidão de propriedade com negativa de ônus e alienações expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis;
IPTU do ano corrente;
certidão negativa da Prefeitura, dando quitação dos impostos municipais do imóvel;
comprovante de pagamento da última conta de energia, água e gás, se houver;
no caso de apartamentos, é preciso apresentar a declaração da administradora condominial dando pela quitação das despesas condominiais.
Como você viu neste conteúdo, o registro do imóvel é uma documentação extremamente importante que atesta a transferência da propriedade. Ao comprar um bem, é preciso realizar toda a documentação, para que essa transação seja legal e válida perante a Justiça.
Se esse é o primeiro imóvel que você compra, há a possibilidade de solicitar junto ao Cartório uma redução no valor pago pelo registro. Informe-se com o tabelião sobre o procedimento.
Agora você já sabe tudo sobre registro de imóvel? Para garantir uma compra segura e sem dor de cabeça, o melhor é contar com a assessoria de um corretor de imóveis. O profissional irá lhe ajudar em todas as etapas, selecionando os melhores imóveis e ajudando no processo burocrático.
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